O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal,
não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo
remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
Qual a função do conselho escolar?
O conselho escolar deve ser o espaço onde se discutem as questões educativas e seus
desdobramentos na prática político-pedagógica da escola. Nesse sentido, os conselhos
escolares têm as seguintes funções: deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.
Deliberativas: quando decidem sobre o Projeto Político-Pedagógico e outros
assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a
elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino
e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à
direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre
questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo
ou financeiro.
Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões
encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou
soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.
Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o
cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos
segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas
atividades, contribuindo, assim, para a efetivação da democracia participativa e
para a melhoria da qualidade social da educação.
(BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa
Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. NAVARRO, I. P.
Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. 2004 -
p. 38-9).
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